A Justiça de São Paulo determinou a soltura de João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva e Gabriel Barros Martins, instrutores que haviam sido presos durante a investigação sobre a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos. A jovem morreu no dia 13 de junho durante um salto de rope jump no interior paulista. Os dois estavam detidos desde o dia 20 e deixaram a prisão na tarde desta quarta-feira (8), após a revogação das prisões.
Além da liberdade concedida pela Justiça, o relatório final da investigação também concluiu que os dois não seriam indiciados. A apuração analisou a atuação de João Antonio Pivetta, Gabriel Barros Martins e de Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como CEO do grupo responsável pela atividade.



Investigação descartou indiciamento dos instrutores
No início das investigações, João Antonio Pivetta era apontado como o responsável por retirar a câmera GoPro utilizada por Maria Eduarda no momento da queda. Por esse motivo, ele foi preso cerca de uma semana após o acidente.
Com o avanço das diligências, porém, a Polícia Civil concluiu que não havia provas suficientes para responsabilizá-lo pelos crimes de homicídio doloso e fraude processual. Segundo o relatório, testemunhas relataram que a pessoa que retirou a câmera possuía cabelos escuros, enquanto Pivetta utilizava os cabelos tingidos de loiro.
Os investigadores também destacaram que a função desempenhada pelo instrutor era retirar o mosquetão dos participantes após os saltos, na parte inferior da ponte. No momento do acidente, ele atendia outra pessoa que havia saltado anteriormente.
De acordo com o documento, essa circunstância impossibilitou que ele acompanhasse diretamente o instante da queda de Maria Eduarda, afastando qualquer participação direta ou contribuição considerada relevante para o resultado.
Em relação a Gabriel Barros Martins, que chegou a ser preso sob suspeita de deixar o local após o acidente, a Polícia Civil também concluiu que não foram reunidos elementos suficientes para justificar seu indiciamento.
“Embora persistam dúvidas quanto à exata extensão de sua participação operacional, especialmente diante das divergências existentes acerca de sua vinculação ao sistema de debreagem relacionado ao salto da vítima, tais elementos ainda não ultrapassam o campo das conjecturas, revelando-se insuficientes para o indiciamento”, revela o relatório policial.
