A ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze foi fundamentada, entre outros elementos, em um relatório técnico que reúne mais de 42 mil reclamações registradas contra a empresa. Segundo o órgão, o material serviu como uma das bases para a investigação que resultou no processo protocolado na quarta-feira (8/7).
Na petição, o MPDFT sustenta que Virginia e a Blaze “atuam em um conluio predatório, onde a divisão de tarefas materializa uma estratégia conjunta de captação de consumidores por meios ilícitos”. O documento também detalha os elementos que motivaram a abertura do procedimento investigativo.




Ministério Público aponta denúncias de consumidores e publicidade enganosa
De acordo com a ação, a investigação teve origem em “dois vetores investigativos convergentes”. O primeiro foi o recebimento de relatos de consumidores que alegavam retenção de valores depositados, bloqueio de contas e respostas consideradas genéricas pela plataforma. O segundo foi o relatório técnico que reuniu mais de 42 mil reclamações relacionadas à Blaze.
Ainda segundo o MPDFT, o documento técnico reforçou indícios de práticas consideradas abusivas, além de apontar suposta retenção recorrente de valores e exigências de metas de apostas que seriam de difícil cumprimento pelos usuários.
Com base nesses elementos, o Ministério Público solicitou que Virginia Fonseca e a Blaze sejam condenadas ao pagamento de, no mínimo, R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
Na petição inicial, o promotor Paulo Roberto Binicheski afirma que a influenciadora teria papel relevante na estratégia de divulgação da plataforma. “Sua atuação [Virginia] como “garota-propaganda” não é neutra; ela é o braço operacional da captação, executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta. O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria do risco-proveito, imputando responsabilidade a quem expõe terceiros a riscos para obter benefícios”, escreveu.
O promotor também argumenta que a comunicação utilizada nas campanhas promocionais da Blaze transmitiria uma percepção equivocada sobre as apostas esportivas.
“A influenciadora digital, ao promover a Blaze, utiliza uma linguagem que subverte a lógica probabilística das apostas, transformando-as em uma falsa promessa de ‘ganhos fáceis’ ou ‘renda extra’. Essa conduta configura publicidade enganosa por omissão (art. 37, § 1º, do CDC), pois oculta o risco inerente de perda e a natureza aleatória do jogo”, afirmou Paulo Roberto Binicheski no documento.
