Após a detenção dos quatro adolescentes e a prisão do adulto envolvidos no estupro coletivo contra duas crianças na zona leste da capital, a Polícia Civil busca identificar aqueles que divulgaram o vídeo do delito nas redes sociais. Na quarta-feira (6/4), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) anunciou que mais de 90 perfis foram identificados e removidos da internet.
De acordo com a investigação, Alessandro Martins dos Santos, o maior de idade considerado o mentor do crime, filmou as cenas e enviou para conhecidos em um grupo do WhatsApp. Depois disso, o conteúdo passou a circular na internet. O caso só chegou à polícia depois que a irmã de uma das vítimas reconheceu o menino na gravação e registrou a ocorrência.




O delegado responsável pelo caso, Júlio César Geraldo, do 63º Distrito Policial (Vila Jacuí), informou, em entrevista coletiva, que Alessandro será indiciado pelos crimes de ato obsceno, divulgação de pedofilia e corrupção de menores. Ele foi capturado na Bahia e transferido para São Paulo, onde segue preso.
Código Penal
Segundo o Código Penal, a pena para quem publica, distribui ou transmite cena de estupro ou de estupro de vulnerável é de 4 a 10 anos de reclusão e multa, se o fato não constitui crime mais grave. A punição se tornou mais dura com a aprovação da Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025, já que antes a legislação previa reclusão de 1 a 5 anos.
Mesmo aqueles que compartilharam as cenas na intenção de denunciá-las são passíveis de punição. “Nós nunca recomendamos que um usuário compartilhe um vídeo desses para denunciar a conduta. Porque ao compartilhar, ele está publicizando, ele está dando visibilidade ao conteúdo criminoso. E aí ele poderia ser investigado e eventualmente até responder pelo crime de vazamento de cena de estupro”, explica o advogado Luiz Augusto D’Urso, presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
