Nesta segunda-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que promove a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade para casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê por um período superior a duas semanas devido a complicações no parto. Na prática, o afastamento de 120 dias, que visa a recuperação da mãe e os cuidados com o recém-nascido, passa a ser contabilizado apenas a partir da alta hospitalar. O salário-maternidade será pago durante todo o tempo de internação e também pelos quatro meses seguintes em casa. As informações são do Extra.
A nova legislação transforma em lei um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a legislação da Previdência Social para oferecer segurança jurídica às trabalhadoras. O projeto original é de autoria da senadora Damares Alves e teve a senadora Professora Dorinha Seabra como relatora.

A mudança na lei e a proteção à gestante
A sanção presidencial ocorreu em Brasília, durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que reuniu cerca de 4 mil participantes. Na mesma ocasião, também foi instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e Mães, que será celebrada todos os anos no mês de agosto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância da voz feminina e defendeu políticas contínuas para garantir a igualdade de direitos no país. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que as propostas debatidas durante a conferência servirão de base para a criação de um novo plano nacional que visa ampliar a proteção às mulheres.
Com a nova lei, o prazo de 120 dias da licença-maternidade somente começará a ser contado após a alta hospitalar, caso a mãe ou o bebê fiquem internados por mais de 14 dias após o parto. Para que a prorrogação seja válida, a equipe médica precisará atestar que a internação está diretamente ligada ao parto. O salário-maternidade será estendido, garantindo a remuneração integral durante todo o período da internação e também pelos quatro meses seguintes. As alterações legais na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social garantem a segurança jurídica para as trabalhadoras.
