O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais nas contas de energia elétrica. A norma estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem competência para promover a restituição de cobranças indevidas de ICMS e PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia até 2021.
A decisão decorre de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionou a constitucionalidade da lei. As informações são do O Globo.





Em 2021, o STF já havia definido que a cobrança dos impostos acima de 17% pelos estados é inconstitucional. Desde então, a Aneel orienta as distribuidoras a concederem descontos automáticos nas contas, sem necessidade de ação judicial.
Devolução de valores e prescrição
Estimativas indicam que aproximadamente R$ 44 bilhões já foram restituídos aos consumidores, e R$ 5 bilhões devem ser devolvidos ainda em 2025. Em julho, a Aneel definiu que os créditos serão abatidos nas tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses.
O STF também estabeleceu que os consumidores que desejarem solicitar a devolução diretamente na Justiça terão prazo de prescrição de dez anos.
